DOE14/05/99



Deliberação CBH-BS - 16, de 5-5-99

Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, destinados à área do CBH-BS


O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (CBH-BS),
considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-BS, constantes no quadro de distribuição de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
considerando o que recomenda as Deliberações do COFEHIDRO de 27 de 10 de 1998;
considerando que cabe a este CBH-BS indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência par a o estabelecimento de prioridades, delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO, conforme seu manual de procedimentos;
II - haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;
III - beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, de acordo com a deliberação do CBH-BS.
IV - dar prioridade aos projetos de abrangência e de interesse regional;
V - dar prioridade aos empreendimentos cujos estudos ou projetos tenham sido anteriormente, financiados pelo FEHIDRO (deliberação COFEHIDRO 09/98);
Parágrafo Primeiro - Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:
a) - pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios;
b) - concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;
c) - pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos;
d) - consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
e) - entidades privadas com projetos, serviços e obras enquadrados nos Plano de Bacia Hidrográfica e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH.
Parágrafo segundo - Para solicitar recursos do FEHIDRO, os interessados deverão atender às seguintes condições:
a) - Estar adimplentes com as obrigações junto ao FGTS, INSS e Receita Federal (deliberação COFEHIDRO 09/98);
b) - Para execução de Obras, apresentar Projeto Executivo ou Projeto Básico em condições de serem licitados, devidamente aprovado junto aos órgãos de licenciamento ambiental e/ou de outorgas (deliberação COFEHIDRO 09/98);
c) - Para execução de Projetos ou Serviços, apresentar Termo de Referência (deliberação COFEHIDRO 09/98);
d) - Estar adimplente técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO (deliberação COFEHIDRO 03/98).
e) - Não houver qualquer impedimento de ordem legal e/ou judicial que inviabilize a execução do empreendimento pleiteado
Artigo 2º - Poderão ser liberados recursos a fundo perdido, respeitados os limites estabelecidos no Art. 5° desta deliberação, para projetos, serviços e obras, enquadrados no Plano da Bacia Hidrográfica, e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, d e interesse público relevante comprovado pelo CBH-BS, atendendo a uma das seguintes alternativas:
I - aqueles destinados a municípios, cujas receitas arrecadadas ponderadas em relação à sua população estejam abaixo da média estadual;
II - aqueles destinados aos demais municípios, desde que não proporcionem retorno tarifário ao tomador;
III - aqueles destinados a entidades privadas sem fins lucrativos;
IV - aqueles destinados a entidades da administração direta e indireta do Estado, desde que não proporcionem retorno tarifário ao tomador;
Parágrafo único - Terão prioridades para recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos públicos e entidades que sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos:
Artigo 3º - Fica aprovada a "Ficha Resumo de Obras, Serviços ou Projetos para Fins de Solicitação de Recursos FEHIDRO", anexo I, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-BS, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 4º - Com base nas informações da "Ficha Resumo" referida no Artigo 3º, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a CT-PG deverá pontuar as solicitações, conforme anexo II, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados para a apreciação do plenário do CBH-BS, para obterem financiamento do FEHIDRO;
Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BS divulgará orientações básicas aos interessado e estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:
a) devolução da Ficha Resumo à Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos;
b) pontuação e hierarquização pela CT-PG;
c) realização da Reunião do Comitê para deliberar sobre as propostas de hierarquização encaminhada pela CT-PG.
Artigo 5º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta deliberação, deverão atender também aos seguintes requisitos:
I - número máximo de 02 (dois) pleitos por Município, Órgão ou Entidade, por exercício orçamentário, sendo um pelo menos, na forma de financiamento retornável;
II - Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) , tanto para financiamento reembolsável quanto para fundo perdido, da etapa total a ser financiada;
III- Fica estabelecido o mínimo de 25% do total dos recursos disponíveis no exercício, para pleitos na modalidade financiamento retornável ;
IV- Valor máximo de cada solicitação a Fundo Perdido fica estabelecido em 15% do total dos recursos disponíveis;
V- Os órgãos da administração direta ou indireta do Estado, poderão pleitear recursos a Fundo Perdido no total de 2 pleitos, condicionando a segunda solicitação, à disponibilidade recursos remanescentes da análise inicial;
VI- Do total de recursos disponíveis , na modalidade Fundo Perdido, será atribuído o percentual mínimo de 20%, até o limite de 50% para as solicitações de Projetos e Serviços, e o restante para obras;
VII- Caso os valores estabelecidos no item III não sejam alcançados, o saldo remanescente será incorporado ao recursos disponíveis para o exercício seguinte ;
Parágrafo Único - Os limites que tratam os itens III, IV, V, VI e VII poderão ser reavaliados, a critério do plenário quando as solicitações tenham abrangência regional, sejam prioritárias ou do interesse do Comitê da Bacia Hidrográfica da BS.
Artigo 6º Ficam estabelecidos que os empreendimentos referidos nas solicitações de recursos do FEHIDRO, devem estar enquadrados de acordo com a tabela do Anexo III.
Artigo 7° - Esta Deliberação revoga as disposições contidas na Deliberação 05/97 de 27 de agosto de 1997, e entra em vigor na data de sua aprovação.

entra anexo 3


entra anexo 1



NOTAS:
1 Esta ficha inclui e complementa o formulário "PEDIDO DE ENQUADRAMENTO" instituído pelo FEHIDRO, a ser preenchido após análise de priorização do CBH-BS.
2.Resolução 69/95, de 14/02/95 do Senado Federal: Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-BS
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes requisitos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO,
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Estadual de Recursos Hídricos e o Plano da Bacia do CBH-BS.
c) O disposto no caput do artigo 4º desta deliberação.
2. PONTUAÇÃO
2.1. Categoria do solicitante e modalidade de empreendimento:
Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:
A) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento retornável.
B) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidadede de fundo perdido.
C) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento retornável.
D) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade de financiamento retornável.
F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.
G) Outras entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento retornável.
H) Outras entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
I) Outras entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento retornável.
J) Outras entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras" , "projetos e serviços".
Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:
2.2. Critérios para pontuação:


ENTRA IMAGEM


NOTAS (*):
(*) - Melhoria da qualidade de Recursos Hídricos/Saneamento: Obras, projeto, serviços e estudos para coleta e tratamento de esgotos e resíduos sólidos; Monitoramento da quantidade e qualidade das águas; Sistemas de informações de mananciais de abastecimento; Reflorestamento e recuperação de Matas Ciliares; Empreendimentos que contemplem a recuperação da qualidade das águas da bacia; despoluição, tratamento, proteção , e etc.
(*1) - Drenagem e Inundações: Projetos, estudos, serviços e obras para drenagem urbana; controle de enchentes e erosões; canalizações; desassoreamento; retificações de cursos d'água; controle de vazão; Telemetria; sistema de alerta; barramentos; polders; irrigações e etc.
(*2) - Desenvolvimento Institucional/Sustentável: Desenvolvimento de tecnologias e capacitação de recursos humanos; Educação Ambiental; Empreendimentos que utilizem recursos hídricos, e que compatibilizem o desenvolvimento sócio - econômico e a preservação dos recursos naturais e etc.
(*³) - Outros: Empreendimentos que não se enquadram nos itens anteriormente classificados.
(*4) - Entende-se por Contrapartida (CP) o valor a ser desembolsável pelo tomador que, somado ao Valor Financiado pelo FEHIDRO (VF), resulte no Valor Total da etapa do empreendimento solicitado (VT). ( CP + VF = VT )
2.3. Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 2.1., conforme o tipo de solicitação


ENTRA TABELA


3. HIERARQUIZAÇÃO:
3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2., serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista ,por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;
3.2. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2º desta Deliberação CBH-BS nº 16/99,
3.3. Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento e empresas privadas, com fins lucrativos, não serão concedidos recursos a fundo perdido.
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitação ("obras" ou "projetos e serviços"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1. Proponentes cuja solicitação visa concluir um pleito já iniciado com recursos do FEHIDRO;
4.2. Possibilidade de atendimento integral da solicitação com o valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 2; 1; 3; 4; 6;
4.3. Maior contrapartida ;
4.4. Proponentes que ainda não se utilizaram de verbas do FEHIDRO ;
4.5 Sorteio.
5. CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-BS.